SPAI
O Sistema Paulista de Ambientes de Inovação (SPAI) foi instituído e regulamentado pelo Decreto nº 60.286 e é composto por:
São empreendimentos para a promoção de ciência, tecnologia e inovação que oferecem oportunidade para as empresas do Estado transformarem pesquisa em produto, aproximando os centros de conhecimento (universidades e institutos de pesquisa) do setor produtivo (empresas em geral).
Por meio do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), o Governo do Estado de São Paulo dá apoio aos parques tecnológicos com o objetivo de atrair investimentos e gerar novas empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, que promovam o desenvolvimento econômico do Estado.
Lista atualizada em Fevereiro de 2024
Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no SPAI
- Parque Tecnológico de São José dos Campos
- Parque Tecnológico de Sorocaba
- Parque Tecnológico de Ribeirão Preto
- Parque Tecnológico de Santos
- Parque Tecnológico de Piracicaba
- Fundação Parque Tecnológico de São Carlos
- Parque Tecnológico de São José do Rio Preto
- Parque Tecnológico de Botucatu
- Parque Tecnológico de Santo André
- Parque Tecnológico de Campinas – Universidade Estadual de Campinas
- Parque Tecnológico CPqD – Campinas
- Parque Tecnológico do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (Campinas)
- Techno Park de Campinas
- Parque Eco-Tecnológico Damha – São Carlos
O Centro de Inovação Tecnológica (CIT) é um espaço criado para estimular o crescimento e competitividade das micro e pequenas empresas, por meio do avanço tecnológico. Adaptado às condições e necessidades locais, o empreendimento concentra e oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação das empresas, promovendo ainda a interação entre empreendedores e pesquisadores para o desenvolvimento de setores econômicos.
O governo de São Paulo lançou a Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica (RPCITec) para apoiar a instalação da iniciativa com objetivo de disseminar a cultura da inovação nos municípios. No CIT pode operar laboratórios, fornecer serviços de apoio tecnológico e certificação da qualidade, verificação de produtos e processos, entre outras atividades. Pode prever a formação de mão de obra especializada com o apoio de outras entidades do Estado e estar associado a incubadoras de empresas de base tecnológica.
Para solicitar o apoio da Pasta na implantação de um CIT, o interessado deve encaminhar à Secretaria um ofício demonstrando a articulação do sistema local de inovação, a base econômica do município e informações sobre a existência de incubadoras de base tecnológica e organizações (produtivas locais, de fomento, de ensino e pesquisa, financeiras, públicas, de comércio, de infraestrutura comum e coordenação de classe). Após análise e aprovação do projeto pela equipe técnica, o interessado deverá elaborar um estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira e um plano de negócios, para solicitar seu credenciamento na RPCITec.
Centros de Inovação Tecnológica credenciados
- CIT Bauru
- CIT Fundepag (SP)
- CIT Guaratinguetá
- CIT Guarujá
- CIT Guarulhos
- CIT Gavião Peixoto (Embraer)
- CIT Indaiatuba
- CIT Itapeva
- CIT Jundiaí
- CIT Lins
- CIT Marília
- CIT Presidente Prudente
- CIT Rio Claro
- CIT Assis
- CIT Ilha Solteira
Objetivos do RPCITEC
I – Estimular a cultura de inovação nos municípios do Estado de São Paulo e realizar pesquisa, desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;
II – Estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de Inovação Tecnológica, integrantes da RPCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;
III – Divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação do Estado de São Paulo;
IV – Realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RPCITec;
V – Estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;
VI – Buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;
VII – Apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas ou usuárias de seus serviços e pesquisas.
As Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica são empreendimentos que, por tempo limitado, oferecem espaço físico para instalação de empresas e empreendimentos nascentes voltados ao desenvolvimento de produtos e processos intensivos em conhecimento, disponibilizando suporte gerencial e tecnológico, assim como outros serviços correlatos de valor agregado, visando o crescimento e consolidação dessas iniciativas.
O Governo de Estado de São Paulo criou e mantém a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (RPITec), como parte de sua estratégia para incentivar os investimentos em inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia não-rotineira, informação tecnológica e extensão tecnológica em ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade da economia paulista.
Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica Credenciadas:
- Incubadora de Americana
- Incubadora de Bauru
- Incubadora de Bebedouro
- Incubadora de Botucatu
- Incubadora de Campinas-Ciatec
- Incubadora de Campinas-Incamp
- Incubadora de Franca
- Incubadora de Guarulhos
- Incubadora de Jundiaí
- Incubadora de Leme
- Incubadora de Marília
- Incubadora de Presidente Prudente
- Incubadora de Registro
- Incubadora de Ribeirão Preto
- Incubadora de São Paulo-Cietec
- Incubadora de Sorocaba
Confira todos os ambientes credenciados!
Total: 13 ambientes
- Botucatu
- Campinas - CPqD
- Campinas - CTI
- Campinas - Unicamp
- Campinas - Techno Park
- Piracicaba
- Ribeirão Preto
- Santo André
- Santos
- São Carlos
- São José dos Campos
- São José do Rio Preto
- Sorocaba
Total: 20 ambientes
- Americana
- Araraquara
- Bauru
- Bebedouro
- Botucatu
- Campinas - InCamp
- Campinas - Ciatec
- Franca
- Guarulhos
- Jundiaí
- Leme
- Marília
- Presidente Prudente
- Registro
- Ribeirão Preto
- São Carlos
- São Paulo - Cietec
- São Paulo - IPT Open Tech
- Sorocaba
- Jaboticabal
Total: 16 ambientes
- Assis
- Bauru
- Gavião Peixoto
- Guaratinguetá
- Guarujá
- Guarulhos
- Indaiatuba
- Ilha Solteira
- Itapeva
- Jundiaí
- Lins
- Marília
- Presidente Prudente
- Pompéia
- Rio Claro
- São Paulo - Fundepag
O que é o SPAI?
O SPAI é um programa da política pública de Inovação do Estado de São Paulo. As origens do programa datam de 2006, com o decreto 50.504/2006 que institui o sistema de parques tecnológicos, e a Lei Complementar no 1.049/2008, que adiciona Incubadoras e Centros de Inovação Tecnológica como parte da estratégia para incentivar investimentos em inovação tecnológica no Estado de São Paulo.
Uma das primeiras iniciativas de Parque Tecnológico em São Paulo foi PIT de São José dos Campos, criado em 2006. O PIT fez seu credenciamento provisório no SPAI em 2008, quase que simultaneamente a outros 5 Parques Tecnológicos emergentes (São Carlos, Piracicaba, Campinas, São José do Rio Preto, Sorocaba e Campinas), mas foi o primeiro a ter seu credenciamento definitivo em 2010, sendo o pioneiro credenciado no SPAI.
Apesar dos 18 anos desta política pública, nós comemoramos os 10 anos do SPAI a partir do Decreto nº 60.286/2014, que uniu Parques Tecnológicos, Incubadoras de base tecnológica, Centros e Núcleos de Inovação Tecnológica na mesma rede/sistema. Já foram investidos quase R$ 350 milhões (valores corrigidos para 2024).
O programa atua na transição direta entre ciência/tecnologia e o mercado, alavancando o desenvolvimento científico/tecnológico dos centros de excelência em pesquisa instalados no Estado, incluindo os financiados pela Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).
Consulte a base normativa aplicada (desde 2008):
Federal |
2004 |
LEI FEDERAL DE INOVAÇÃO – LEI Nº 10.973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 |
Estadual |
2006 |
|
Estadual |
2008 |
LEI PAULISTA DE INOVAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.049, DE 19 DE JUNHO DE 2008 |
Estadual |
2008 |
|
Estadual |
2009 |
|
Estadual |
2010 |
|
Estadual |
2014 |
|
Estadual |
2017 |
DECRETO PAULISTA DE INOVAÇÃO – DECRETO Nº 62.817, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 |
Federal |
2018 |
DECRETO FEDERAL DE INOVAÇÃO – DECRETO Nº 9.283, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 |
Estadual |
2024 |
Ambientes Credenciados
Consulte a lista dos atuais membros efetivos e associados neste link.
Mapa dos Ambientes de Inovação
Como se credenciar
O SPAI tem dois tipos de membros, plenos e associados.
Membros Plenos
Os membros plenos são ambientes de inovação geridos por organizações sem fins lucrativos ou públicas e podem receber recursos orçamentários do Governo do Estado destinados em editais ou chamamentos competitivos abertos para este fim.
A associação de membros plenos é de fluxo contínuo e pode ser feita por solicitação via email a qualquer tempo para spai@scti.sp.gov.br, sendo possível agendar reunião prévia de alinhamento e apoio na revisão das documentações.
As regras e lista de documentos pode ser consultada nos tópicos abaixo dos decretos A) Nº 60.286, DE 25 DE MARÇO DE 2014 e B) N° 68.636, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica
- A (Nº 60.286) - SEÇÃO III – Artigo 14
- B (N° 68.636) – Artigo 14
Centro de Inovação Tecnológica
- A (Nº 60.286) - SEÇÃO IV – Artigos 20 e 21
- B (N° 68.636) - Artigos 20 e 21
Parques Tecnológicos
- A (Nº 60.286) - SEÇÃO II – Artigos 7 e 8
- B (N° 68.636) -Artigos 7 e 8
Membros Associados
Os membros associados podem ser ambientes de inovação geridos por organizações privadas, com fins lucrativos. Apesar de não serem elegíveis para receberem recursos orçamentários, podem apoiar suas startups a participarem de editais de financiamento específicos, e de programas de capacitação e eventos voltados aos ambientes SPAI.
A solicitação para credenciamento de membros associados (privados com fins lucrativos) é simples, conforme decreto N° 68.636, DE 20 DE JUNHO DE 2024, e pode ser feito por este formulário aqui.